Projeto de Lei nº 315 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2024
Número
315
Data de Apresentação
05/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES OS JOGOS ESPORTIVOS DE PATY DO ALFERES (JESPA).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Paty do Alferes, os Jogos Esportivos de Paty Do Alferes (JESPA).
Art. 2º. O JESPA, como Patrimônio Imaterial, será protegido, incentivado e promovido pelo poder público municipal, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural e esportiva.
Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Paty do Alferes, os Jogos Esportivos de Paty Do Alferes (JESPA).
Art. 2º. O JESPA, como Patrimônio Imaterial, será protegido, incentivado e promovido pelo poder público municipal, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural e esportiva.
Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação