Ordem do Dia/Expediente: 8 - Projeto de Lei nº 315 de 2024 em 46ª Ordinária da 8ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (46ª Ordinária da 8ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Projeto de Lei nº 315 de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES OS JOGOS ESPORTIVOS DE PATY DO ALFERES (JESPA). FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Paty do Alferes, os Jogos Esportivos de Paty Do Alferes (JESPA). Art. 2º. O JESPA, como Patrimônio Imaterial, será protegido, incentivado e promovido pelo poder público municipal, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural e esportiva. Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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