Matérias da Ordem do Dia (48ª Ordinária da 8ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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4 |
Institui o atendimento prioritário para as pessoas com transtorno do espectro autista nos estabelecimentos públicos e privados de paty do alferes. - - |
Aprovada por unanimidade |
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3 |
Projeto de Lei nº 328 de 2024
Processo: -
Autor: Eurico Pinheiro Bernardes neto - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 377.119,85 (trezentos e setenta e sete mil, cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde. - - |
Aprovada por unanimidade |
2 |
Projeto de Lei nº 316 de 2024
Processo: -
Autor: Denilson Ligeirinho
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dá denominação de Fábio Ferreira Gomes Duboc, a rua que se inicia em frente a estação da iguá (antiga cedae) na RJ-123 (estrada avelar/vista alegre) subindo em direção ao cemitério e do seu lado esquerdo contornando as terras do sr. Sergio Gomes duboc e terminando na RJ-123 em Avelar/Paty do Alferes-RJ. - - |
Aprovada por unanimidade |
1 |
Projeto de Lei nº 315 de 2024
Processo: -
Autor: Denilson Ligeirinho
Protocolo: -
Turno: -
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DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES OS JOGOS ESPORTIVOS DE PATY DO ALFERES (JESPA).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Paty do Alferes, os Jogos Esportivos de Paty Do Alferes (JESPA). Art. 2º. O JESPA, como Patrimônio Imaterial, será protegido, incentivado e promovido pelo poder público municipal, garantindo sua continuidade e preservação como manifestação cultural e esportiva. Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - |
Aprovada por unanimidade |